
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta, 21, manter a validade da norma da Justiça Eleitoral que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha. Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da Resolução 23.607/2019, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a arrecadação e os gastos de campanha de partidos e candidatos.
A ação foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em junho de 2024. A legenda questionava a legalidade da norma, argumentando que ela impõe uma sanção — a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral — que não está prevista em lei e, portanto, criaria uma nova hipótese de inelegibilidade. Segundo o partido, isso violaria o direito fundamental de ser votado, previsto na Constituição.
No entanto, o STF entendeu que a regra do TSE está dentro dos limites de sua competência regulamentar. Para os ministros, o impedimento de emissão da certidão de quitação eleitoral em casos de não prestação de contas não configura uma nova hipótese de inelegibilidade, mas sim uma medida administrativa legítima para garantir a transparência do processo eleitoral.
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