Lula sanciona Lei de Proteção a Consumidores de Turismo e Cultura no RS após calamidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que estabelece obrigações para prestadores de serviços de turismo e cultura aos consumidores e profissionais previamente contratados. A nova legislação, válida de 27 de abril de 2024 até 12 meses após o término do Decreto Legislativo nº 36, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta, 5. Ela visa mitigar os impactos dos temporais e enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio.

A lei define que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, os prestadores devem garantir a remarcação, oferecer créditos para futuros serviços ou efetuar reembolsos, conforme solicitado pelo consumidor. As medidas são aplicáveis a diversos serviços culturais e turísticos, incluindo cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos, e estão em vigor até 120 dias após o término da vigência do decreto legislativo.

Os profissionais impactados por adiamentos ou cancelamentos não serão obrigados a reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que os eventos sejam remarcados dentro de seis meses após o término do decreto. A lei também estipula que cancelamentos ou adiamentos de contratos não resultarão em multas ou penalidades, contanto que as novas obrigações sejam cumpridas.

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*