CLDF recomenda barrar projeto de capitalização do BRB com imóveis públicos

A proposta do Governo do Distrito Federal para capitalizar o Banco de Brasília enfrentou um revés técnico dentro da própria Câmara Legislativa. Em parecer de 112 páginas, a Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) concluiu que o projeto apresenta falhas estruturais, ausência de dados essenciais e riscos fiscais relevantes, recomendando sua rejeição na forma atual.

O texto em análise autoriza o Executivo a reforçar o caixa do Banco de Brasília (BRB) por meio da transferência ou venda de imóveis públicos e da contratação de operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões. Segundo os técnicos, não há estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem comprovação de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além da ausência de avaliação prévia dos bens que poderiam ser repassados à instituição financeira.

A consultoria também cita o Artigo 51 da Lei Orgânica do DF, que exige autorização legislativa acompanhada da demonstração de interesse público e da devida avaliação dos ativos. Sem laudos técnicos anexados, o projeto poderia se tornar alvo de questionamentos judiciais, inclusive por meio de ações populares e acusações de improbidade administrativa.

No campo patrimonial, o parecer alerta que a eventual transferência de imóveis pertencentes a estatais como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Companhia Energética de Brasília (CEB) envolve riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais significativos. Há ainda o alerta para um possível “choque de oferta” no mercado imobiliário, caso diversos terrenos sejam colocados à venda simultaneamente, o que poderia desvalorizar o patrimônio público.

Outro ponto sensível é a possibilidade de capitalização por meio de empréstimos. O estudo menciona o Artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe operações de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador. Mesmo sob a justificativa de troca de ativos, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que aportes destinados a cobrir prejuízos sem expectativa concreta de retorno podem configurar socorro ilegal.

A nota técnica também destaca que a operação pode ultrapassar o limite anual de endividamento fixado pelo Senado para o Distrito Federal e agravar a situação fiscal da unidade, atualmente classificada com nota C na Capag do Tesouro Nacional. Com essa avaliação, o governo distrital já está impedido de contratar empréstimos com garantia da União, o que amplia a pressão política e financeira em torno da proposta.

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*