STF confirma constitucionalidade do trabalho intermitente com 6 votos a 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nessa última sexta, 6, maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Com o placar de 6 votos a 2, os ministros validaram as mudanças na legislação que instituem o modelo de contratação, o qual permite que trabalhadores sejam pagos apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, com benefícios proporcionais. A votação foi retomada após ser interrompida em setembro, quando o ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo, e agora segue até o dia 13 de dezembro.

Os ministros favoráveis à constitucionalidade do trabalho intermitente incluíram Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e a ex-ministra Rosa Weber votaram contra o modelo, considerando-o inconstitucional. As ações no STF que questionam o trabalho intermitente foram movidas por sindicatos de categorias como frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria, que alegam que o modelo precariza a relação de trabalho e favorece o pagamento de salários abaixo do mínimo.

De acordo com a reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente estabelece que o empregado tenha direito a férias, FGTS e 13º salário proporcionais ao período trabalhado, com a condição de que o valor da hora não seja inferior ao salário mínimo ou ao pago a outros empregados da mesma função. O trabalhador também deve ser convocado com antecedência mínima de três dias, e, no período de inatividade, pode prestar serviços para outras empresas.

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