
O aumento da autonomia dos clubes recreativos e esportivos do Distrito Federal gerou reação após a sanção de uma mudança na Lei nº 5.931/2017. A partir de agora, esses estabelecimentos estão autorizados a proibir a entrada de frequentadores com alimentos e bebidas. A alteração foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta, 23, entrando em vigor na mesma data.
A nova regra, proposta pelo deputado distrital Iolando (MDB) e aprovada pela Câmara Legislativa no início de maio, permite que os clubes estabeleçam normas próprias sobre o consumo de alimentos em suas dependências. A legislação também autoriza a restrição de entrada com determinados tipos de embalagens, desde que apresentem risco ao público — contanto que o frequentador seja previamente informado da proibição.
Antes da mudança, a legislação impedia que espaços de lazer, cultura ou esporte barrassem a entrada do público com alimentos, especialmente quando exploravam serviços próprios de alimentação. Com a nova redação, os clubes passam a ter liberdade para regulamentar o que pode ou não ser levado pelos frequentadores, desde que haja comunicação clara e antecipada sobre as restrições.
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