A alimentação escolar no Distrito Federal acaba de ganhar uma nova diretriz: todas as unidades da rede pública deverão oferecer, diariamente, pelo menos uma opção de refeição vegana aos alunos. A exigência é fruto da Lei nº 7.691/2025, promulgada após a derrubada de veto do governador, Ibaneis Rocha (MDB), pela Câmara Legislativa do DF (CLDF). A norma está em vigor desde sua publicação no Diário da Câmara Legislativa na última quinta, 12 de junho.
A legislação define alimentação vegana como aquela “sem qualquer ingrediente de origem animal” e estabelece que as cantinas devem oferecer ao menos uma fruta da estação – in natura ou em suco – além de um prato salgado vegano, com valor nutricional equivalente às refeições tradicionais. O Centro de Ensino 01 do Paranoá já aderiu à nova política alimentar e incluiu opções veganas no cardápio diário dos estudantes.
De autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), a proposta havia sido inicialmente vetada pelo Executivo, mas foi resgatada pelo Legislativo, com o argumento de garantir o direito à diversidade alimentar nas escolas. “Essa vitória é um passo importante na construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa com as escolhas alimentares de cada indivíduo”, declarou o parlamentar.
A nova regra também exige que pais e responsáveis comuniquem previamente a opção por alimentação vegana. A medida foi comemorada por entidades como a Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), que classificou a lei como um “avanço histórico” e uma iniciativa que respeita valores culturais, éticos e de saúde. Pesquisa do Datafolha, encomendada pela SVB, mostra que 7% dos brasileiros se identificam como veganos e que 74% consideram reduzir ou eliminar o consumo de carne por questões de saúde, ambientais ou éticas.


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