O 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma plataforma de transporte por aplicativo indenize uma usuária em R$ 3 mil por danos morais, após bloqueio injustificado de sua conta. A decisão também obriga a empresa a reativar imediatamente o cadastro da passageira.
Segundo o processo, a autora teve sua conta suspensa de forma súbita e sem aviso prévio, o que a impediu de utilizar o serviço essencial de mobilidade urbana. Tentativas de resolver o problema junto ao atendimento da plataforma resultaram apenas em respostas automatizadas e genéricas, sem justificativa concreta.
A defesa da empresa alegou que o bloqueio ocorreu em conformidade com os termos de uso e por razões de segurança. No entanto, a juíza responsável concluiu que a suspensão sem comunicação e sem chance de defesa configurou falha na prestação de serviços, violando o dever de cuidado com o consumidor.
“A ré deve reativar a conta da autora, restabelecendo integralmente o serviço, em medida essencial à preservação da equidade contratual e da confiança legítima nas relações de consumo”, afirmou a magistrada.


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