Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta, 30, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, conforme o Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Podem aderir à renegociação MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de diferentes modalidades previstas no edital, como transação conforme a capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor — para dívidas de até 60 salários mínimos — e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. O órgão destaca que a medida busca ampliar a regularização fiscal e contribuir para a recuperação financeira dos pequenos negócios.
A PGFN alerta que a renegociação de dívidas é um procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Enquanto o prazo para aderir às modalidades de transação termina em 30 de janeiro, os MEIs desenquadrados do regime têm até 31 de janeiro para solicitar o retorno ao Simples, em processo separado.


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