A participação da ponteira Tiffany Abreu nas semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino está garantida após decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. A medida, tomada nesta sexta, 27, atende a um recurso da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e suspende, na prática, a aplicação de uma lei municipal de Londrina que proibia atletas transgêneros em competições esportivas realizadas na cidade.
Com isso, a jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde está liberada para atuar no confronto desta sexta-feira contra o Sesc RJ Flamengo, válido pela fase semifinal da Copa Brasil de Voleibol Feminino.
Na decisão, a ministra apontou que a norma municipal contraria princípios constitucionais e pode representar um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e na garantia da dignidade humana. Segundo ela, a possibilidade de aplicação da lei geraria insegurança jurídica e social.
Apesar de autorizar a participação da atleta, Cármen Lúcia não declarou a inconstitucionalidade da legislação. A magistrada afirmou que ainda irá analisar se a reclamação constitucional apresentada pela CBV é o instrumento jurídico adequado para suspender a validade da norma.
Ao recorrer ao STF, a confederação destacou que Tiffany já vinha disputando a competição de forma regular e que a proibição traria prejuízo esportivo e profissional. A entidade ressaltou que a atleta está devidamente registrada e cumpre todos os critérios previstos na política de elegibilidade para atletas trans nas competições nacionais.
Em manifestação oficial, o Osasco São Cristóvão Saúde informou que a jogadora atua no voleibol profissional há mais de oito anos, mantém conduta exemplar e atende às exigências médicas estabelecidas pela CBV. O clube também declarou apoio à atleta e defendeu o direito ao exercício da profissão sem discriminação.


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