O Senado validou nesta quarta, 3, a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e modifica as regras do auxílio-alimentação. O documento traz a definição do teletrabalho e cita a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta define como teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é feito fora das dependências do empregador, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Segundo a MP, a jornada de trabalho será um acordo entre o trabalhador e o empregador.
Os funcionários que ficarem neste regime trabalhista ficam sujeitos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Vale destacar que aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.
Vale-refeição
O texto impede o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de alimentos no comércio. Segundo o governo, tal mudança busca impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja usado de maneira indevida.
Além disso, a medida também suspende que corporações recebam descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.


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