STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta, 4, às 14h, o julgamento que discute a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários. A Corte avalia a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas após ordem judicial caso não retirem conteúdos ilícitos. O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado após pedido de vista do ministro André Mendonça, que abrirá a sessão com sua manifestação.

Até o momento, três ministros já votaram: o presidente Luís Roberto Barroso defende a responsabilização parcial das plataformas, determinando que devem remover postagens sobre pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia após notificação, mas mantendo a necessidade de decisão judicial para ofensas e crimes contra a honra. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também apoiam a responsabilização, porém com um escopo maior, defendendo que as redes retirem conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, incluindo incitação à violência e racismo.

O julgamento engloba dois processos: um, relatado por Toffoli, questiona a exigência de ordem judicial prévia para responsabilização, motivado por um recurso do Facebook; o outro, relatado por Fux, avalia se empresas como o Google devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Representantes das redes sociais defendem a manutenção da responsabilidade apenas após decisão judicial, alertando que o monitoramento prévio pode configurar censura, e afirmam que já removem conteúdos ilegais extrajudicialmente.

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*