O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que Gol e Azul entreguem, em até 30 dias, os contratos e informações completas sobre o acordo de compartilhamento de voos (codeshare) firmado entre as duas companhias. Até que a análise seja concluída, a parceria não poderá ser expandida para novas rotas.
A decisão, aprovada por unanimidade, faz parte de um procedimento aberto para avaliar se a cooperação precisa de autorização formal do órgão regulador. Caso as empresas não apresentem os documentos no prazo, deverão suspender o acordo, preservando, no entanto, os direitos dos passageiros que já compraram passagens conjuntas.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, ressaltou que acordos dessa natureza não têm isenção automática da análise concorrencial e precisam ser examinados individualmente. Segundo ele, contratos envolvendo voos domésticos entre companhias nacionais levantam mais riscos à concorrência do que parcerias internacionais, como a já avaliada entre TAM e Qatar.
No voto aprovado, Jacques sugeriu critérios para definir quando a atuação do Cade é necessária, como situações de sobreposição de rotas, efeitos semelhantes a fusões e possibilidade de coordenação entre concorrentes.
Segundo a Gol, o codeshare com a Azul prevê, nesta primeira etapa, apenas rotas exclusivas de cada empresa e integração dos programas de fidelidade, permitindo que clientes acumulem pontos em qualquer uma das companhias ao comprar passagens incluídas no acordo.


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