Contribuintes do Distrito Federal terão uma nova chance de regularizar tributos em atraso. O governo publicou, na última sexta, 19, editais no Diário Oficial que oferecem condições especiais para pagamento de dívidas de IPTU, IPVA e TLP já inscritas em dívida ativa, com possibilidade de parcelamento e abatimento em juros e multas.
Podem aderir tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive aquelas com débitos em cobrança judicial. A adesão será feita exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF. Para pequenos devedores — com dívidas de até R$ 39.009,51 — o prazo de adesão vai de 15 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026. Já quem deve acima desse valor poderá negociar entre 1º de outubro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
As condições variam conforme o perfil do contribuinte. Dívidas menores podem ser quitadas à vista com desconto de 50% sobre juros e multas, ou parceladas em até 60 vezes, com entrada mínima de 5%. Já para valores superiores, há opção de pagamento em parcela única com abatimento de 65% ou parcelamento em até 120 meses, também com entrada de 5%.
O governo ressalta que o benefício é válido apenas para os que cumprirem rigorosamente os acordos firmados. O atraso em três parcelas, consecutivas ou não, ou de mais de 90 dias, implicará a perda das vantagens e a retomada da cobrança judicial.


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