A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que assegura aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos. O texto também reduz a idade mínima para aposentadoria e segue agora para análise do Senado.
A proposta recebeu 426 votos a favor e 10 contrários no segundo turno — no primeiro, foram 446 votos favoráveis e 20 contrários. De acordo com o relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), a PEC não gera custos para estados e municípios, pois o pagamento ficará a cargo da União.
O texto também proíbe contratações temporárias ou terceirizadas para essas funções, exceto em casos de emergência em saúde pública. Agentes que atualmente trabalham sob vínculos precários deverão ser efetivados como servidores estatutários até 31 de dezembro de 2028, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006.
As novas regras valerão também para agentes indígenas de saúde (AIS) e de saneamento (Aisan). A aposentadoria será concedida a partir dos 57 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 25 anos de contribuição e atividade. Há ainda regras de transição para profissionais que ingressaram antes da promulgação da emenda.


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