Nova lei endurece punições e amplia proteção a autoridades contra o crime organizado

 

Foi publicada nesta quinta, 3, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245 reforça o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova norma altera o Código Penal e amplia a proteção a agentes públicos que atuam no combate a facções criminosas.

A partir de agora, a contratação de integrantes de organizações criminosas para a prática de delitos passa a ser punida com reclusão de um a três anos, somada à pena do crime cometido. A legislação também modifica a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), criando os tipos penais de “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução”, ambos com penas de quatro a doze anos de prisão.

A nova lei determina ainda que investigados por esses crimes cumpram prisão provisória em estabelecimentos federais de segurança máxima, antes mesmo da condenação. Além disso, altera a Lei nº 12.694, ampliando medidas de proteção a juízes, promotores, policiais e demais profissionais da segurança pública — ativos ou aposentados — que estejam sob risco, incluindo a extensão do benefício a familiares.

As mudanças legislativas ocorreram após a Operação Contenção, conduzida pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos nos complexos do Alemão e da Penha. Considerada a ação mais letal da história do país, a operação reacendeu o debate sobre os limites e desafios do combate ao crime organizado nas grandes cidades.

O texto integral da Lei nº 15.245/2025 pode ser consultado no Diário Oficial da União.

 

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