O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou por decreto o sorteio do Programa Nota Legal destinado a entidades sem fins lucrativos. Publicado no Diário Oficial do DF de 31 de outubro, o decreto nº 47.874 autoriza que associações, fundações e organizações religiosas recebam créditos do Tesouro do DF a partir das notas fiscais de suas próprias compras e de créditos cedidos por contribuintes.
A medida cria a modalidade Nota Legal Solidária, voltada exclusivamente para instituições sem fins lucrativos com atuação comprovada há pelo menos dois anos no DF. Para participar, as entidades precisam aplicar integralmente seus recursos em atividades institucionais e se cadastrar no programa a partir de 1º de janeiro de 2026. O primeiro sorteio ocorrerá ainda em 2026, em data a ser definida.
Serão realizados dois sorteios anuais, com a distribuição total de R$ 1 milhão em prêmios, divididos em 126 bilhetes por edição. O maior prêmio receberá o número 1 e os demais seguirão em ordem decrescente de valor. Os resultados serão divulgados na internet, no portal do Nota Legal, e publicados no Diário Oficial. As instituições contempladas terão até 90 dias para resgatar o valor, que será creditado integralmente após o desconto do imposto de renda.
A regulamentação foi desenvolvida em parceria entre a Secretaria de Economia (Seec-DF) e a Casa Civil, com base em modelos aplicados em outros estados. O objetivo é incentivar a formalização das entidades e ampliar o alcance social do programa, permitindo que organizações de interesse público também sejam beneficiadas pelos créditos fiscais.
O tradicional sorteio geral do Nota Legal, voltado a todos os contribuintes, está mantido. No dia 18 deste mês, serão distribuídos R$ 3,5 milhões em prêmios, totalizando 12,6 mil bilhetes contemplados. Com as novas regras, os participantes também poderão destinar parte de seus créditos a instituições cadastradas no Nota Legal Solidária.


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