Presidentes de juntas comerciais passam a ser escolhidos livremente pelos governadores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.260/25, que altera as regras de escolha dos dirigentes das juntas comerciais e permite que presidentes e vice-presidentes sejam nomeados livremente pelos governadores.

A nova norma retira a exigência de que esses cargos sejam ocupados por vogais do plenário das juntas e extingue a limitação de mandato, permitindo que os indicados permaneçam nas funções enquanto durar a nomeação. Já os vogais e seus suplentes seguem com mandatos de quatro anos, renováveis uma vez, sempre por indicação dos governos estaduais.

O texto altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e tem origem no Projeto de Lei 315/23, apresentado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI). A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado e, posteriormente, pelo Senado.

As juntas comerciais exercem papel central no registro empresarial, garantindo autenticidade, publicidade e legalidade dos atos praticados por empresas e sociedades em todos os estados. Administrativamente ligadas aos governos estaduais e tecnicamente subordinadas ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), elas reúnem vogais e suplentes responsáveis por julgamentos e relatórios internos.

A mudança consolida a autonomia dos governadores para definir a cúpula dessas instituições, ao mesmo tempo em que mantém regras de mandato para os demais integrantes do plenário.

 

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