Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), considera inconstitucional o trecho da Lei da Ficha Limpa utilizado pelo ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) para sustentar uma possível elegibilidade nas eleições de 2026.
Arruda está inelegível após condenações em ao menos cinco ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora, mas tem defendido que alterações recentes na legislação permitiriam sua candidatura. A tese foi apresentada pelo ex-governador em vídeos publicados nas redes sociais.
O argumento se baseia na Lei Complementar nº 219/2025, que fixa como marco inicial da inelegibilidade a primeira condenação por órgão colegiado, ainda que existam condenações posteriores mais gravosas. Segundo Arruda, como a primeira condenação ocorreu em 2014, o prazo máximo de 12 anos se encerraria em 2026.
No entanto, ao se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, proposta pela Rede Sustentabilidade, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão dos parágrafos que tratam do tema. Para ele, a norma iguala políticos com uma única condenação àqueles punidos diversas vezes, anulando efeitos de decisões judiciais posteriores já transitadas em julgado.
Após o parecer da PGR, caberá à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, analisar o pedido de suspensão das mudanças na Lei da Ficha Limpa. Arruda afirmou que, em seu entendimento, o parecer reconhece o limite máximo de 12 anos de inelegibilidade e que, caso essa tese prevaleça no STF, sua elegibilidade estaria mantida.


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