O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou nesta quinta, 3, uma mudança no calendário eleitoral e nos processos de fiscalização das eleições deste ano. Entre os ajustes feitos está o que regulamenta o prazo de até 31 de maio para o registro das federações partidárias junto à corte eleitoral.
Inicialmente, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso havia estabelecido o dia 1º de março como data final para o registro.
A decisão do STF implantou que, para estar nas eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e conseguir o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.
Além disso, também foi sancionada uma medida para dar visibilidade às eleições de 2022, aos procedimentos relacionados à totalização dos votos no processo eleitoral. Neste ano, aqueles que desejarem estar cientes do total de votos poderá ter acesso a boletins de urna e tabelas de correspondência encaminhados para a totalização ao longo de todo o período de recebimento, no dia de votação.
A Corte também aumentou de 3% para 6% o percentual de verificação por amostragem das urnas eletrônicas selecionadas por representantes das corporações que trabalham na fiscalização das eleições, com intuito de estabelecer transparência no processo eleitoral.


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