Comércios locais do DF estão proibidos de distribuir sacolas plásticas comuns

A partir de hoje, 1, torna-se proibida a distribuição ou venda de sacolas plásticas comuns no Distrito Federal. Serão permitidas nos comércios apenas as de material biodegradável ou biocompostável, que levam menos tempo para decomposição.

A medida que visa proteger o meio ambiente está prevista na Lei Distrital nº 6.864, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, em 21 de junho de 2021. “Os comércios devem incitar o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam feitas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral”, diz a norma.

Os supermercados devem usar como opção a venda de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e não poluente. Segundo o presidente do Sindicato dos Supermercados do DF (Sindisuper), Jair Prediger, as empresas associadas seguirão a ordem governamental.

A capital mineira, Belo Horizonte, foi a pioneira no Brasil a adotar a proibição da distribuição de sacolas plásticas em supermercados, em 2011. Desde então, outras cidades brasileiras já passaram a adotar a medida.

 

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*