Animais de pequeno porte são liberados nos transportes coletivos do DF

O governador do Distrito Federal,  Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.207, de 26 de dezembro de 2022, que libera o transporte de animais domésticos de até 12 quilos, sob o uso de coleira e guia, nos veículos de transporte público coletivo. A partir de agora, não será mais necessário o uso de caixas para o transporte dos animais.

Aprovada pela Câmara Legislativa, a legislação modifica a Lei nº 6.353, de 7 de agosto de 2019, e foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça, 27. O tutor será o responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros, e também deve garantir a higiene e conforto de todos. Ele responderá civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.

Segundo a medida, Alcada veículo poderão embarcar, no máximo, dois animais. Caso seja um cão de guarda ou ataque, o pet só poderá embarcar se estiver usando focinheira, como prevê a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998.

As empresas de ônibus e metrô deverão atualizar os avisos afixados nos veículos, para informar que é permitida a condução de até dois animais domésticos de pequeno porte.

Permanece a mesma regra para a restrição do transporte de animais nos horários de pico, entre 6h e 9h e 16h30 e 19h40, exceto das linhas de ônibus que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília (Hvet), localizado no Parque Largo do Cortado, em Taguatinga.

*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade

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