Ibaneis Rocha legaliza a prática da telemedicina no DF

A prática de telemedicina no Distrito Federal já está autorizada. A decisão foi tomada pelo governador Ibaneis Rocha nesta terça, 3. Ele também debateu outras medidas para a área da saúde como a construção de três hospitais (São Sebastião, Recanto das Emas e Guará) duas UPAS e 17 unidades básicas de saúde.

Cumprindo seu compromisso em manter a Saúde como prioridade em seu segundo mandato, Ibaneis sancionou nesta segunda, 2, a Lei nº 7.215/2023, que libera o exercício da telemedicina na rede pública de saúde e também na rede privada.

Em agosto de 2022, a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, já havia publicado a Portaria nº 513, que regulamentava o serviço de telemedicina dentro da Secretaria de Saúde. “Agora, com a legislação os profissionais da saúde e a gestão estão amparados. E, como secretária de Saúde, estou empenhada em fornecer o acesso nos três níveis de atenção”, declara Lucilene Florêncio.

A Lei permite que o médico tenha autonomia completa na decisão de adotar ou não a telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo ao profissional indicar a consulta presencial sempre que considere necessário.

O secretário adjunto de Assistência à Saúde, Luciano Agrizzi, acredita que a telemedicina vem para dinamizar e agilizar o acesso para a população, mas não substitui o atendimento presencial. Agrizzi reitera que o grande desafio é a integração de sistema para que a prática se torne viável dentro da rede.

A norma também traz a obrigatoriedade de capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital, segurança digital, Lei (federal) nº 13.709/2018, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia digital em saúde.

A regulamentação determina que é de responsabilidade do gestor liberar o local de provimento de serviço de telemedicina disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina, equipamentos e softwares que atendam às exigências das leis federais nº 13.709/2018 e nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.

*Com informações da Secretaria de Saúde do DF

PUBLICIDADE

SUA CONTABILIDADE EM ORDEM?

PUBLICIDADE

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*