Nova lei no DF reforça identificação paterna em registros de nascimento

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) passará a receber comunicações mensais por parte dos cartórios sobre registros de nascimento que não contenham a identificação de paternidade. A recém-aprovada lei distrital nº 7.425/24, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta última quarta, 6, estabelece essa obrigação, além de determinar a notificação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A legislação exige que oficiais de registro civil enviem à DPDF uma relação completa com os dados do registro, incluindo informações sobre a mãe, o suposto pai (se indicado), e outros dados relevantes.

A nova legislação, nº 7.425/24, destaca a importância de informar aos responsáveis pelo registro de nascimento sobre o direito da mãe de indicar o nome do suposto pai, conforme previsto na lei federal nº 8.560/92. Além disso, autoriza a Defensoria Pública a propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento. O defensor público-geral, Celestino Chupel, ressalta que a medida busca proteger os direitos das crianças, promover a responsabilidade paterna e garantir assistência jurídica e social para famílias em situação de vulnerabilidade.

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