TJSP mantém condenação de Pablo Marçal por uso indevido de música de Dexter

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação do influenciador e então candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), por utilizar sem autorização a música Oitavo Anjo, do rapper Dexter, em publicações eleitorais nas redes sociais. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado em decisão assinada no dia 17 de novembro pelo relator Ademir Modesto de Souza.

O processo foi movido por Dexter em outubro de 2024, após identificar a utilização da faixa em cortes divulgados durante a campanha. A ação apontava violação de direitos autorais e uso indevido da obra com finalidade política, mesmo após a assessoria do artista solicitar publicamente que o material fosse retirado do ar.

Em abril, Marçal já havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 20 mil de indenização ao rapper, valor que segue mantido com a decisão do TJSP. A sentença também responsabilizou a plataforma Facebook, onde o conteúdo foi veiculado, pelo uso não autorizado da música.

A manutenção da condenação reforça o entendimento do tribunal sobre a necessidade de autorização formal para utilização de obras artísticas em campanhas eleitorais, especialmente quando há manifestação expressa do autor contrária ao uso.

Rapper Dexter, autor da música “Oitavo Anjo”

 

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