Agora é lei no DF: quem for flagrado com droga pagará multa de dois salários mínimos

Proposição que estabelece multa de dois salários mínimos a pessoa física que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal substâncias proscritas definidas pela autoridade sanitária brasileira foi aprovada, na última sexta dia 10, pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa. De autoria do deputado Delmasso (Republicanos), o projeto de lei nº 2.000/2021 já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), onde também foi acatado relatório favorável ao texto.

A intenção, segundo parlamentar, é prevenir o uso de drogas ilícitas no Distrito Federal. De acordo com o projeto, a medida seria uma sanção paralela à prevista na atual legislação penal. O valor da multa pode ser revertido em prestação de serviços comunitários em órgãos públicos ou entidades sociais. Já o não pagamento resultará em inscrição na Dívida Ativa.

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